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A Justiça do Ceará indeferiu o recurso interposto pela Prefeitura de Ararendá e manteve a decisão que garante o afastamento remunerado da professora Francisca Camelo Veras Martins, conhecida como Professora Inês, para o exercício de mandato sindical sem prejuízo de seus vencimentos.
O pedido de suspensão da sentença foi apresentado pelo município, por meio do representante legal, o advogado Francisco Carlos de Sousa. No recurso, a gestão municipal alegou que a autonomia político-administrativa do município autorizaria a criação de licença sindical sem remuneração, além de sustentar que a manutenção dos pagamentos à servidora poderia causar impacto financeiro imediato aos cofres públicos e comprometer a continuidade da prestação dos serviços públicos.

Entretanto, ao analisar o caso, a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira entendeu que os argumentos apresentados pelo município não possuem relevância jurídica suficiente para justificar a suspensão da decisão proferida em primeira instância.
Na decisão, a magistrada destacou que a garantia do afastamento remunerado para exercício de mandato classista é aplicável aos municípios cearenses, reconhecendo ainda que o risco de dano seria inverso caso a remuneração fosse suspensa, devido ao caráter alimentar dos vencimentos da servidora e à necessidade de assegurar a subsistência do mandato sindical conforme previsto no modelo constitucional estadual.

“Diante do exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação do Município de Ararendá e mantenho integralmente a eficácia da tutela provisória deferida na sentença, determinando o imediato cumprimento da obrigação de manter a remuneração da servidora Francisca Camelo Veras Martins durante o exercício do mandato classista”, destacou a desembargadora na decisão.
Com isso, permanece válida a determinação judicial que assegura à Professora Inês o afastamento para atuação sindical sem perda salarial, mantendo os efeitos da sentença de primeiro grau até o julgamento definitivo do processo.