DETRAN aplica multa de R$ 1.467,35 a motorista de Ararendá-CE, por conduzir ônibus escolar sem portar autorização legal e ônibus que não foi submetido a inspeção de segurança

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Na última Quarta-feira (7) de Junho de 2023, às 11h12 agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN) estiveram na cidade de Ararendá-CE, onde realizaram fiscalização junto ao transporte escolar de alunos(a).

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Conforme o código do auto de infração, SC00338707, foi lavrada uma multa no valor de R$ 1.467,35 a um motorista que conduzia o ônibus de placa: SBR0C47, por conduzir veículo sem portar autorização para condução de escolares.

Lembrando que de acordo com Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I – ter idade superior a vinte e um anos;

II – ser habilitado na categoria D;

IV – não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses.

Contra o mesmo motorista que conduzia o ônibus escolar, conforme o código do auto de infração SC00338708, também foi lavrada uma multa no valor de R$ 195,23 por conduzir veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança.

O Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro diz:

“Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I – registro como veículo de passageiros;

II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

VI – cintos de segurança em número igual à lotação;

VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

Nossa reportagem entrou em contato com o Secretário Municipal de Educação, mas até o momento ainda não obtivemos uma resposta, sobre o que o município está fazendo para sanar o problema?

Por: Redação ES NEWS

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