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A Justiça Eleitoral do Ceará determinou que o ex-governador e ex-ministro da Integração, Ciro Gomes (PDT), está proibido de ofender ou fazer qualquer menção “injuriosa ou difamatória” contra a prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT). A decisão da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, publicada nesta segunda-feira, 15, estabelece que o veto se aplica a pronunciamentos públicos, entrevistas, eventos, reuniões e postagens em redes sociais. Em caso de descumprimento, Ciro poderá ser multado em R$ 10 mil.
No mesmo despacho, o juiz Victor Nunes Barroso negou o pedido de prisão preventiva solicitado pela Advocacia do Senado Federal no início de setembro, após novas declarações ofensivas do pedetista. O magistrado também confirmou o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-CE) em maio do ano passado, quando Ciro foi acusado de violência política de gênero.
A acusação se refere a falas em que Ciro afirmou que Janaína seria “assessora para assuntos de cama” do ministro da Educação, Camilo Santana (PT). Pelo episódio, o político já havia sido condenado na esfera cível ao pagamento de multa de R$ 52 mil.