Prefeito de Ipaporanga-CE, Amaro Pereira demonstra compromisso com serviço público e sanciona lei que autoriza a realização de concurso municipal:

Seguindo o que preconiza o Art. 37 da Constituição Federal que diz, “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Todavia o Prefeito da cidade de Ipaporanga-CE, Amaro Pereira, sancionou no dia 25 de Maio, a Lei N° 0480/2022, que autoriza a realização de concurso público municipal.

A notícia foi dada pelo próprio gestor em suas redes sociais que, disse:

“Olá, minha gente querida de nossa Ipaporanga.

No último dia 25 deste mês, sancionei a Lei Nº 0480/2022, que autoriza a realização de concurso público municipal no âmbito da Secretaria de Educação, com criação de novos cargos e preenchimento de vacância para professor do nosso município de Ipaporanga.

O concurso tem como objetivo acompanhar a expansão da nossa Rede de Ensino Municipal, assim como outras ações de valorização, a exemplo do reajuste salarial dos nossos valorosos professores. Com a sanção da lei que garante a criação das vagas, demonstra nosso compromisso com a educação ipaporanguense. O concurso cumpre um papel social muito importante, que é atrair profissionais qualificados, que ficarão de forma permanente, e também para poder atender a expansão da rede de ensino municipal de nossa Ipaporanga”.

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