Governador Camilo Santana sanciona Projeto que, cria Refis para débitos de ICMS, IPVA, ITCD e taxas do Detran e perdão de dívidas em alguns casos.

O governador do estado do Ceará, Camilo Santana sancionou na tarde desta Terça-feira (23), o programa que, cria Refins para débitos de ICMS, IPVA, ITCD e taxas do Detran.

O referido projeto foi aprovado na Quarta-feira (17), durante sessão plenária na Assembleia Legislativa. O projeto de lei cria o programa de parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

A iniciativa, conhecida como Refis, alcança também dívidas adquiridas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e as decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC). 
Com o Refis, o Estado pretende reaver cerca de R$ 200 milhões. Na mensagem que acompanhou o projeto, o governador Camilo Santana disse que o programa tem o objetivo de estimular o setor produtivo, reduzindo os impactos econômicos causados pela pandemia de coronavírus. “Compreendendo as dificuldades do momento por parte dos setores, ações governamentais foram e continuam sendo adotadas das mais diversas ordens, tributárias, inclusive, procurando sempre ajudar as empresas a retomarem suas atividades, preservando o maior número possível de postos de trabalho.”

ICMS

De acordo com a proposta, o programa contempla dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021. Abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

A dívida poderá ser paga da seguinte forma

Débitos compostos de imposto e multa: À vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora; A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros; De 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros.

Débitos compostos apenas de multa:

À vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora; A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora; De 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora.

O Refis prevê ainda o perdão dos débitos e das multas referentes às operações em que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020 e o destinatário tenha declarado a utilização indevida de sua inscrição estadual por parte do emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou não reconheça a operação consignada na nota fiscal.

A proposição também traz a possibilidade da operação não ter sido realizada. Além disso, para a dívida ser perdoada, é necessário que a operação não tenha sido manifestada pelo destinatário da mercadoria no prazo de 180 dias e o contribuinte tenha comunicado a situação à Secretaria da Fazenda (Sefaz) por meio de processo administrativo até 31 de outubro deste ano.  

ITCD

O programa determina também a dispensa parcial de multas e juros de débitos de ITCD com fatos geradores até 30 de abril de 2021. A dívida poderá ser paga do seguinte modo: À vista ou em até três parcelas – com redução de 50% da multa e dos juros de mora; A partir de quatro até 12 parcelas – com redução de 30% da multa e dos juros de mora.

IPVA

A iniciativa estabelece ainda a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020. A dívida poderá ser paga: À vista ou em até três parcelas – com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até seis parcelas – com redução de 40% da multa e dos juros de mora. Pelo texto, serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, incluindo multas e juros, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020. Para os parcelamentos relativos a esses três impostos valerem, é necessário que o contribuinte pague a primeira parcela até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes. 

Multas e taxas do Detran

A proposta prevê ainda o perdão das multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) lavradas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00. Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas unidades regionais. Pelo texto, também serão dados como quitados os débitos relativos a motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor de venda não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. O benefício compreende as motos que tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran. 

Dívidas do antigo BEC

Os débitos decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo Banco do  Estado do Ceará (BEC) poderão ser pagas com redução de 60% do total da dívida atualizada, que será corrigida monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) até dezembro de 1998. A partir de janeiro de 1999, será levada em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, com a observância de critérios específicos.

Desistência 

De acordo com o projeto de lei, para aderir ao programa, o contribuinte deverá desistir de ações judiciais e processos administrativos que envolvam os débitos incluídos no Refis.

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