Falta de transparência vai descredibilizando a criação e implementação da Guarda Civil Municipal de Ararendá-Ce

Falta de transparência e publicidade para contratação de agentes de segurança vai descredibilizando a criação da Guarda Civil Municipal de Ararendá-Ce; gerando polêmica e questionamentos.
A Câmara Municipal de Ararendá, interior do Ceará aprovou, com votos dos vereadores da base do prefeito, Aristeu Eduardo, um projeto de lei para criação da Guarda Civil Municipal, sem ser por meio de concurso público, porém através de seleção pública simplificada, em regime de urgência, o respectivo projeto não foi votado peloss vereadores de oposição: Clesivan Targino, Neto Lopes, Sales André e Cabelouro. Pois, os vereadores queriam com fundamento na Constituição Federal, que a referida Guarda Civil Municipal, fosse criada por meio de concurso público.
Entretanto, a Prefeitura da cidade de Ararendá, interior do estado do Ceará, anunciou a abertura de uma seleção pública para contratação de 10 agentes de segurança municipal, que atuarão frente ao órgão de segurança municipal, Guarda Civil, recentemente criada por lei. Mas, especialistas questionam legalidade à luz da Constituição Federal.
O processo seletivo sem transparência visa criar e implantar o efetivo da Guarda Civil Municipal, que contribuirão com a segurança do patrimônio público e o bem-estar da população ararendaense.
Questionamentos jurídicos e constitucionais para contratar temporariamente – exigência legal municipal.
O art. 37, IX da Constituição prevê contratação “por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.
A jurisprudência brasileira, reforçada por decisões como a do Tribunal de Contas do Piauí, aponta que atividades típicas de poder de polícia, como as atribuídas à Guarda Municipal, não devem ser ocupadas via contratações temporárias, mas por carreiras estáveis mediante concurso público.
Requisitos para validade da contratação temporária, conforme a tese de Repercussão Geral 612 do STF (RE 658.026), a contratação só é constitucional se reunir:
Previsão em lei;
Prazo predeterminado;
Temporariedade;
Excepcional interesse público;
Indispensabilidade — vedada para serviços permanentes do Estado;
Preferência por candidatos aprovados em concurso vigente.
O STF já decidiu que, comprovada necessidade de pessoal, devem ser remanejados candidatos aprovados em
Por isso, os vereadores de oposição votaram contra, alegando falta de transparência e defendendo a realização de um concurso público, como era esperado pela população. O projeto foi aprovado em votação online, marcada por discursos alinhados da situação, com o conhecido “Sim, senhora presidente!”. Nas redes sociais, a população questiona possíveis “cartas marcadas” e cobra mais clareza da gestão.
A oposição estuda acionar o Ministério Público para investigar o processo e garantir que a contratação seja justa e necessária para a segurança da cidade.