Neste ano, contribuintes que optarem por declaração pré-preenchida terão prioridade na fila de restituição
A Receita Federal abriu nesta Quarta-feira, 15, o prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023, referente ao ano-calendário de 2022. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para acertar as contas com o Leão, um prazo maior que o habitual nas temporadas de IR. Como nos anos anteriores, o Fisco recebe as declarações on-line.
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2022, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis), mesma regra vigente do ano passado, entre outras obrigatoriedades. Apesar da promessa do governo Lula, a tabela do IR não é atualizada desde 2016. Em entrevista neste mês, o presidente afirmou que a faixa de isenção subirá de 1.903 reais para 2.640 reais, porém a medida não foi oficializada para este ano.
Neste ano, a Receita Federal tenta fomentar o uso da declaração pré-preenchida por parte dos contribuintes. Tanto que o Fisco colocou nas prioridades legais, isto é, quem recebe o IRPF antes, aqueles que utilizarem a pré-preenchida e solicitar a restituição via Pix.
O contribuinte que tiver pagado mais imposto do que o devido ao Fisco em 2022 receberá a restituição e, quanto antes enviar a declaração, mais cedo tende a receber o dinheiro da Receita Federal. No caso de quem tem imposto a pagar, declarar dentro do prazo permite parcelamento e evita multas. A expectativa da Receita é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações.
As restituições, assim como nos últimos dois anos, serão feitas em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro, destinado a idosos, pessoas portadoras de deficiência, professores e contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou recebimento via PIX, cai em 31 de maio. Os seguintes serão depositados em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro. Quem não entregar o IRPF está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Multa mínima de 165,74 reais e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a 40 mil reais ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil reais; obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a 142.798,50 reais; quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores; passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.