Prefeituras do Ceará são alvos de ações do MP por contratos temporários de servidores que vão desde a “Educação a Saúde”
As áreas em que essa forma de vínculo trabalhista são detectadas vão de Educação a Saúde, indicando uso irregular da legislação que autoriza o Poder Público a fazer contratações do tipo. O volume de trabalhadores contratados temporariamente no setor público em todo o Ceará tem ganhado as atenções do Ministério Público do Estado (MPCE). Pelo menos 19 municípios foram alvos de recomendações e ações com esse tema ao longo de 2022.
Nesses casos, observa-se a admissão de agentes públicos de forma temporária para exercerem atividades que deveriam estar sob responsabilidade de servidores efetivos, já que as necessidades que gerenciam são perenes.
As áreas em que essa forma de vínculo trabalhista são detectadas são diversas: de Educação a Saúde, passando pelo Legislativo Municipal, promotores identificam um uso irregular da legislação que autoriza o Poder Público a fazer contratações do tipo.
Segundo Silderlandio do Nascimento, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) do MPCE. “É possível verificar, em diversos municípios, contratados temporários que exercem suas funções na administração pública há mais de dez anos. Ou seja, essas pessoas estão ocupando indevidamente vagas que deveriam ser ocupadas por pessoas que foram aprovadas em concursos públicos”, exemplifica.
Para desempenhar atividades de forma continuada nessa esfera, é necessário o ingresso por meio de concurso público, cuja avaliação ocorre por provas ou provas e títulos, para casos mais complexos.
Há, ainda, os cargos comissionados, que funcionam em livre nomeação e exoneração do gestor público. Assumem atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Mesmo em cargos temporários há regras e princípios a serem adotados na seleção, que não pode ser feita de acordo com a vontade do gestor municipal. O processo de admissão, nesse caso, deve ser transparente e garantir a moralidade, a publicidade, a impessoalidade e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
Segundo Nascimento, alguns casos que vieram à tona neste ano não obedecem a esses requisitos. “(Alguns têm) regras que tendem a favorecer determinados agentes públicos que já ocupam funções, ou seja, havendo direcionamento dos títulos desses processos seletivos para quem já ocupa cargos na administração pública de forma temporária”, explica.