Obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais: Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãos por parte da Administração Pública estão proibidos desde o dia, 1° de Janeiro de 2022.
Aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.674/2021 disciplina sobre o Calendário Eleitoral de 2022 com as principais datas a serem observadas pelos partidos e candidatos.
As eleições estão marcadas para o dia, 2 de Outubro, quando os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno será realizado no dia, 30 de Outubro.
Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.
Por: TSE