Presos das cidades de Ipaporanga, Ararendá e Poranga são suspensos das suas obrigatoriedades de comparecimento ao fórum.
A Meritíssima, RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO, Juíza de Direito, titular da 1° vara da comarca de Nova Russas-CE, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o teor da recomendação n° 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção causadas pelo Coronavírus – COVID-19;
Considerando ainda o teor da recomendação n° 78 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que prorrogou a vigência da n° 62, até o dia, 15 de Setembro de 2021;
Considerando que ainda existe risco de contaminação pela COVID-19;
Considerando que os presos dos regimes aberto, semiaberto, prisão domiciliar, SURSIS e livramento condicional desta comarca que, comparecem mensalmente para justificar suas atividades perante a este fórum;
Por fim, considerando que o comparecimento importa risco para os apenados e servidores da vara;
Resolve com base no Art. 1° suspender até o dia, 15 de Setembro de 2021, as obrigações de comparecimento ao fórum para justificar as atividades mediantes assinaturas nos processos penais e de execução de pena, podendo a medida ser prorrogada ou antecipada a depender das situações sanitárias.