Câmara aprova validade de 10 anos e alterações em pontos máximos da CNH.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 22 de Setembro de 2020, emendas do Senado Federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 22 de setembro de 2020, emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei 3267/19 que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Entre as principais medidas aprovadas, está a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que passará a valer 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Já para quem tem mais de 50 anos, a validade é de cinco anos como atualmente e condutores da terceira idade, antes com validade do documento de três anos para quem possuía 65 anos ou mais, muda para a partir de 70 anos de idade.

Os profissionais que exercem atividade remunerada ao dirigir, sendo motoristas de ônibus, caminhão, taxistas e condutores por aplicativo seguem a regra geral.

Ao todo oito emendas de doze foram aprovadas, como a que proíbe converter a pena de prisão por pena alternativa em casos de morte ou lesão corporal provocada em acidente de trânsito, no qual o condutor estiver bêbado ou sob efeito de drogas.

Segundo o Código Penal, a reclusão de cinco a oito anos é determinada para crimes de homicídio culposo ao volante, praticado por motoristas alterados de seu estado, seja sob efeito de entorpecentes ou embriagado, e reclusão de dois a cinco anos em lesão corporal grave ou gravíssima, poderiam ser alteradas para punições alternativas, por exemplo, serviços comunitários.

“A proibição da troca de pena privativa de liberdade por penas alternativas melhora e muito o texto”, disse o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) em nota para a imprensa.

QUATRO EMENDAS REJEITADAS

O relator deputado Juscelino Filho (DEM-MA) recomendou a rejeição de quatro alterações promovidas no texto pelos senadores, sendo uma direcionada a tornar infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica dentro de veículo em movimento, exceto no porta-malas ou bagageiro.

Juscelino pontuou que os veículos de transporte turístico devem ser isentos desta regra e que também mesmo se houver bebida aberta no interior, essa pode estar em consumo por um passageiro e não pelo motorista.

A segunda emenda rejeitada era a que condicionava o condutor a escolher entre uma CNH digital ou física, impedindo a pessoa de escolher ter as duas formas ao mesmo tempo, como defendido pela Câmara.

Já a terceira teve um parecer contrário a definir como multa gravíssima aplicável a motociclistas por falta de uso de capacete e roupa de proteção, segundo normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O deputado relator explicou que os deputados aprovam a medida expedida no senado, mas aplicando a multa pela ausência de um dos dois equipamentos e não somente caso os dois estivessem faltando.

A outra emenda rejeitada foi a que concedia permissão aos médicos com curso de capacitação para essa atividade, seguir atendendo em clinicas que não tenham a mesma especialização exigida pelo projeto.

USO DE CADEIRINHA SEGUE OBRIGATÓRIO

Tanto senadores quanto deputados concordaram em alterar a proposta do Poder Executivo pela qual seria eliminada a multa pelo não uso da cadeirinha no banco traseiro para crianças.

Ficou definido o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos como exigência de viagem apenas no banco traseiro dos veículos, permanecendo obrigatório o uso da cadeirinha ou assento de elevação, sob pena de multa por infração gravíssima.

FAROL EM RODOVIAS E ADVERTÊNCIAS

A infração ao dirigir sem os faróis acesos em rodovias passa a valer apenas em trechos fora do perímetro urbano, ou seja, fora dos limites das cidades (rodovias simples).

Já advertências em substituição a multas leves ou médias, ficou condicionada ao condutor não ter outra infração nos últimos 12 meses.

O texto previa que a advertência não seria aplicada se o condutor fosse reincidente no mesmo tipo de infração no período de um ano.

PONTOS NA CNH SÃO ALTERADOS

Para ter a suspensão do direito de dirigir atualmente acontece com 20 pontos, independente das multas aplicadas, sendo a somatória total de pontos o fator responsável.

O texto de Juscelino Filho estabelece uma graduação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, de acordo com o tipo da infração ser gravíssima ou não.

A nova regra determina que o motorista seja suspenso com 20 pontos se tiver comedido duas ou mais infrações gravíssimas: 30 pontos com uma infração gravíssima e 40 pontos se não tiver cometido infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Entretanto, condutores que exercem atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas, valendo para motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo e mototaxistas.

Uma alternativa para este grupo é zerar seus pontos se em 12 meses atingir 30 pontos e optar por participar de um curso preventivo de reciclagem.

CATEGORIAS C, D e E DEVEM REALIZAR EXAME TOXICOLÓGICO

A exigência de exames toxicológicos para condutores das categorias C, D e E para emitir ou renovar a CNH foi mantida para cada dois anos e meio para quem possuir menos de 70 anos. Pessoas acima desta idade devem passar pelo procedimento a cada 18 meses.

O motorista flagrado descumprindo a lei receberá multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, perda da permissão de dirigir por 90 dias e a obrigatoriedade de apresentar exame com resultado negativo para eliminar a suspensão.

Isto é válido para CNHs da categoria C, D e D e quem exerce atividade remunerada.

RETENÇÃO DA CNH

Quem dirige com velocidade 50% acima do máximo permitido na via atualmente tem a apreendida da Carteira e suspensão imediata do direito a dirigir. Agora, isto dependerá de um processo administrativo.

RESTRIÇÃO A CATEGORIA D e E

Atualmente condutores de veículos que precisam de habilitação na categoria D ou E, ou ser motorista de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transporte de produto perigoso, o CTB exige que este não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

O documento aprovado prevê que a exigência seja não ter praticado mais de uma infração gravíssima neste período.

O texto agora segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Texto de Willian Moreira.

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